Ao final de
2014 o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais divulgou novas regras para
saídas de emergência em edificações, visando maior segurança e facilidade de
acesso do corpo de bombeiros em caso de incêndio. Quando da divulgação, era
previsto que as novas regras entrassem em vigor em fevereiro de 2015,
entretanto não há até então definição do momento em que essas alterações
entrarão em vigor. Neste cenário, torna-se importante a ciência dos impactos
dessas modificações no projeto Arquitetônico e o que já deve ser incorporado em
sua concepção.
A IT-08
apresenta especificamente as regras para as saídas de emergência em edificações
e seus componentes: acessos ou rotas de saídas horizontais e suas respectivas
portas, escadas, rampas e descarga. As alterações propostas baseiam-se no
cálculo da população dos pavimentos, nas distâncias máximas a serem percorridas
numa emergência, no número de saída dos pavimentos e nas propriedades das rotas
de fuga, contemplando novas soluções e especificações para tal.
Uma alteração
importante é a necessidade de tornar seguras as edificações existentes. Até
então havia o famoso “direito adquirido” para edificações que fossem aprovadas
no Corpo de Bombeiros em legislações anteriores. Agora, visando a segurança das
edificações de Minas Gerais de uma forma geral, edificações existentes terão
flexibilidade para atendimento aos requisitos de segurança da nova Instrução,
mas deve ser elaborado um termo de controle de público e propostas medidas
mitigadoras para os itens não atendidos.
O item de
maior relevância nas alterações propostas é o referente às escadas. A começar
pelo tipo de escada, que de agora em diante terá relação apenas com a altura da
edificação. Edificações com altura superior a 12 metros terá escada do tipo
enclausurada, entre 12 e 30 metros de altura terá escada do tipo enclausurada
protegida e acima de 30 metros de altura terá escada do tipo à prova de fumaça.
Outros
critérios como elevador de emergência para edificações acima de 54 metros de
altura e área de refúgio também são novidades desta instrução normativa.